Direitos das Pessoas com Autismo

Você sabia que São Paulo publicou um Manual que resume os direitos das Pessoas com Autismo? Ele foi publicado em 2021 e é muito interessante. Contém informações valiosas que podem ajudar você ou alguém que você conheça. Vou compartilhar aqui um mini resumo das informações que estão lá. Segue o fio!

Direitos Fundamentais

Pessoas com autismo têm seus direitos protegidos por diversas leis. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) assegura e promove os direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA 

Educação

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) proíbe a recusa de matrícula de alunos com deficiência e estabelece penalidades para instituições que cobram taxas adicionais ou se recusam a adaptar o currículo e o ambiente de aprendizagem às necessidades do aluno. A educação deve ser individualizada, com planos de ensino adaptados às necessidades de cada criança. Os alunos com TEA são incluídos nos programas de educação especial. 

Saúde

A Lei 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, assegura o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada. Pessoas com autismo têm direito ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada, terapia nutricional e acesso a medicamentos. Além disso, a Lei Romeo Mion (Lei 13.977/20) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, facilitando o acesso a esses direitos. 

Transporte e Mobilidade

Pessoas com autismo têm direito ao Passe Livre para transporte interestadual e ao Bilhete Único para transporte municipal em São Paulo. Elas também podem ser isentas de rodízio de veículos e ter acesso a vagas especiais de estacionamento. 

Lazer e Cultura

O direito ao lazer é garantido, com acesso a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Além disso, parques e cinemas são obrigados a oferecer filas preferenciais e sessões adaptadas para pessoas com autismo, respeitando suas necessidades específicas. 

Trabalho e Previdência

Pessoas com autismo têm direito ao trabalho, com a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários reservarem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadorias especiais, como a por invalidez ou por tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. 

Conclusão

É vital que todos, desde profissionais de saúde e educação até familiares e a própria sociedade, estejam bem informados e comprometidos com a inclusão e o respeito aos direitos dessas pessoas. 

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